Former banker had a pension of 167 thousand euros per month in 2019, but a firefighter with 85% disability received only 267 euros? – Polygraph [VERDADEIRO MAS…]

https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/ex-banqueiro-tinha-reforma-de-167-mil-euros-por-mes-em-2019-mas-bombeiro-com-85-de-incapacidade-recebia-apenas-267-euros/

Posted by Ironbuttcheeks

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  1. Ironbuttcheeks on

    O QUE ESTÁ EM CAUSA?

    Partilhada viralmente no Facebook, é uma imagem em que se comparam os valores das reformas pagas a ex-banqueiros e políticos (Jardim Gonçalves, Ricardo Salgado, Cavaco Silva, etc.) e da pensão de invalidez de um bombeiro que ficou com 85% de incapacidade depois de ter combatido os incêndios de Pedrógão Grande em 2017.

    “É este o país que temos”: assim se introduz uma publicação, na rede social Facebook, que apresenta aqueles que seriam as “reformas” de milhares de euros auferidas, em 2019, por Vítor Constâncio, antigo vice-presidente do Banco Central Europeu (BCE), Aníbal Cavaco Silva, ex-Presidente da República, Ricardo Salgado, antigo dirigente do Banco Espírito Santo (BES), e Jardim Gonçalves, antigo presidente executivo do Banco Comercial Português (BCP).

    Em causa valores que ascenderiam, respetivamente, aos 25 mil, 11 mil, 11,5 mil e 167 mil euros. Uma elevada diferença em comparação com a pensão na altura atribuída a um “bombeiro com 85% de incapacidade”, que seria de 267 euros mensais.

    Mas será que estes números, alegadamente referentes a 2019, estão corretos?

    Sobre a situação do bombeiro, trata-se do caso de Rui Rosinha que esteve envolvido no combate aos incêndios de junho de 2017, em Pedrógão Grande – e que acabaria por ficar com 85% de incapacidade na sequência dos trabalhos no terreno.

    Em meados de 2018, foi noticiado que Rui Rosinha receberia de facto, por essa altura, “uma pensão de invalidez de 267 euros mensais” – tal como na publicação analisada. Porém, importa notar que o valor da pensão que auferia este bombeiro pertencente à corporação de Castanheira de Pêra seria já, em 2020, ligeiramente superior. “Estou a receber 395,57 euros desde janeiro por parte da Caixa Geral de Aposentações”, esclareceu ao Polígrafo. Além disso, estaria também a ser apoiado, na altura, pelo Fundo de Proteção Social do Bombeiro. 

    No que diz respeito à reforma de Vítor Constâncio, uma notícia do “Correio da Manhã” datada, precisamente, de junho de 2019 dava conta de que o antigo governador do Banco de Portugal acumulava pensões de reforma desta instituição e do BCP com um valor total de cerca de 27 mil euros, o que sustenta a informação avançada na publicação a seu propósito. – 

    Sobre a alegação que dá conta de que Jardim Gonçalves receberia uma pensão de reforma de 167 mil euros por mês, a mesma já tinha sido alvo de análise por parte do Polígrafo, em dezembro de 2019. Nesse momento, concluiu-se ser verdade que o ex-presidente do BCP recebia, na altura, uma pensão de 167 mil euros mensais, embora apenas cerca de um terço desse valor era pago pelo fundo de pensões do próprio BCP. A restante parcela – cerca de dois terços – advinha de uma apólice de seguro, convertida num contrato de rendas vitalícias. 

    Já no que toca à pensão auferida por Ricardo Salgado, é facto que, em setembro de 2017, o fundo de pensões do Novo Banco entendeu que o montante auferido pelo ex-banqueiro e por outros antigos administradores do BES não devia ser superior a 11.500 euros brutos por mês, muito abaixo dos 90 mil euros ilíquidos que o antigo banqueiro recebia, segundo o “Negócios”. Porém, no final do mesmo mês, o “Correio da Manhã” reportou que a redução efetiva foi na ordem dos 25%, fazendo com que a sua reforma mensal caísse dos 52.437 para os 39.162 euros mensais. 

    De acordo com a SIC Notícias, parte desse montante foi ainda arrestado por ordem do Tribunal Central de Instrução Criminal, servindo de garantia de futuras execuções contra Ricardo Salgado. Em 2021, a pensão de Ricardo Salgado continuava estimada em 39 mil euros mensais, pelo que consideramos existir algumas imprecisões no montante citado (11.500 euros) na publicação analisada.

    Resta olhar para o caso de Aníbal Cavaco Silva. Um comunicado divulgado no “site” da Presidência da República dava conta do seguinte: “Nos termos da legislação aprovada pela Assembleia da República, o Presidente da República decidiu prescindir, a partir de 1 de Janeiro de 2011, do seu vencimento, no montante ilíquido de 6.523,93 euros.” Tudo isto de modo a que pudesse continuar a receber os 10.042 euros referentes às duas pensões que acumulava – a de professor catedrático na Universidade Nova de Lisboa e a de reformado do Banco de Portugal. Um valor que é, de facto, em tudo semelhante ao apontado acima. 

    No entanto, há que ter ainda em consideração que, segundo o previsto na Lei n.º 26/84, relativa ao regime de remuneração do Presidente da República, é “atribuída uma subvenção mensal igual a 80% do vencimento do Presidente da República em exercício aos ex-titulares do cargo de Presidente da República eleitos na vigência da actual Constituição, a partir do termo do respectivo mandato” – o qual, neste caso, terminou em março de 2016. Trata-se de uma subvenção que é atualmente cumulável “com as pensões de aposentação, de reforma, de sobrevivência ou a remuneração na reserva a que o respectivo titular tenha igualmente direito”, pelo que o montante auferido por Cavaco Silva poderia ser já, até, superior a 11 mil euros em 2019. 

    Perante estes factos, consideramos que a tese apresentada na publicação em análise é globalmente verdadeira, embora existam algumas imprecisões e considerações necessárias de modo a enquadrar convenientemente a informação.